O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (13), arquivar o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) sobre a aquisição da israelense Run:ai pela Nvidia Corporation. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a operação não é de notificação obrigatória, já que as empresas não preenchem os requisitos de faturamento previstos na legislação brasileira.
A apuração havia sido aberta em outubro de 2024 pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. O caso analisou a compra da Run:ai, startup de inteligência artificial, pela Nvidia, fabricante norte-americana de chips com atuação global em processamento para aplicações de IA.
No voto, o conselheiro-relator Carlos Jacques informou que a Nvidia registrou faturamento bruto internacional de US$ 27 bilhões em 2023, conforme relatório anual da companhia. No entanto, o faturamento da empresa no Brasil é de acesso restrito. Já a Run:ai, segundo os autos, não gerou faturamento e não possui subsidiárias nem clientes no país. Com esse quadro, o relator concluiu que nenhuma das partes atende ao critério legal de faturamento mínimo para submissão obrigatória da operação ao Cade.
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As empresas também sustentaram que a aquisição não gera sobreposição horizontal nem integração vertical. A SG não fechou posição sobre a obrigatoriedade de notificação, mas enviou o caso ao tribunal ao considerar que operações em ecossistemas digitais podem exigir análise adicional, mesmo quando há discussão sobre enquadramento formal.
Ao justificar o voto, Jacques afirmou que o julgamento tratava apenas da necessidade de notificação, e não do mérito concorrencial da operação. Ele acrescentou que, no caso concreto, não foram identificados indícios de exercício de poder de mercado no Brasil, citando participação mínima da Nvidia no mercado considerado e ausência de atuação da Run:ai no país.
O relator também mencionou a análise da Comissão Europeia, que não se opôs à operação após concluir que não haveria efeitos anticoncorrenciais horizontais ou verticais no espaço econômico europeu.
Com o arquivamento, o Cade encerra a apuração sem exame de mérito da aquisição no Brasil. Na mesma sessão desta quarta-feira (13), o órgão pautou outros casos envolvendo mercados digitais, entre eles operações ligadas a Microsoft Corporation, Mistral AI, Inflection AI, Google e Character Technologies, reforçando o monitoramento técnico desse segmento.
Fonte: Estadão Conteúdo
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