A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, que inclui cooperativas entre os beneficiários de fundos regionais de desenvolvimento. A proposta, de autoria do Senado, será enviada à sanção presidencial. O texto alcança cooperativas regidas pela Lei 5.764/71, da Política Nacional de Cooperativismo, e pela Lei Complementar 130/09, do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Pelo projeto, essas cooperativas poderão acessar recursos destinados a “empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas”. A previsão envolve três instrumentos federais: o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
A mudança tem alcance sobre regiões em que o cooperativismo atua na originação de produção, no armazenamento, no processamento agroindustrial, no crédito e na comercialização. No agro, cooperativas têm participação relevante em cadeias como grãos, leite, carnes, café e insumos, além de presença em municípios com menor oferta de financiamento privado.
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Do ponto de vista regulatório, o texto não cria um novo fundo, mas altera o grupo de beneficiários aptos a acessar recursos já existentes. Na prática, a medida pode ampliar as alternativas de financiamento para projetos produtivos organizados sob modelo cooperativo, inclusive em áreas ligadas à expansão de capacidade, agregação de valor e interiorização de investimentos.
O material disponível até o momento não detalha os critérios operacionais para contratação, os limites por projeto, nem eventuais exigências adicionais para enquadramento das cooperativas. Esses pontos tendem a depender da sanção presidencial e da regulamentação aplicável a cada fundo.
A tramitação ocorre em um contexto de debate sobre instrumentos de crédito e desenvolvimento regional, tema acompanhado por cooperativas agropecuárias e de crédito em regiões estratégicas para a produção rural.
Com a aprovação final na Câmara, o próximo passo é a análise para sanção presidencial. Até a publicação definitiva e eventual regulamentação, ainda não há detalhamento oficial sobre prazos, condições de acesso e impacto financeiro efetivo para as cooperativas beneficiárias.
Fonte: camara.leg.br
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