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Justiça Federal mantém homologação de leilão de reserva de capacidade

Justiça Federal mantém homologação de leilão de reserva de capacidade


A Justiça Federal voltou a negar o pedido de medida cautelar para suspender o processo de homologação do leilão de reserva de capacidade (LRCAP). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20) pela 6ª Vara Federal Cível de Brasília, que manteve o indeferimento da tutela de urgência em ação apresentada pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias).

A ação civil pública foi ajuizada no início de maio de 2026 com o objetivo de sustar os efeitos do certame. Entre os argumentos apresentados pela entidade estavam alegados vícios na modelagem do leilão, excesso de potência contratada, desvio da finalidade do mecanismo de reserva de capacidade e irregularidades na definição e posterior revisão dos preços-teto.

Na nova decisão, o juiz Manoel Martins de Castro Filho afirmou que as manifestações da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enfraquecem, neste momento processual, os fundamentos apresentados contra o leilão. Segundo o magistrado, os atos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Aneel têm presunção de legalidade e legitimidade.

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O despacho também registra que o processo decisório do LRCAP 2026 envolveu estudos técnicos públicos, consultas públicas formalizadas e deliberações colegiadas com participação de diferentes instituições do setor elétrico. Com esse entendimento, o juiz declarou que seria inadequado reverter o resultado sem base suficiente e próximo ao certame.

A decisão mantém, por ora, o andamento da homologação, mas prevê possibilidade de reavaliação após a instrução regular do processo. Nesta quarta-feira (20), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, confirmou a realização de reunião extraordinária da diretoria da agência nesta quinta-feira (21) para tratar do leilão.

Para o setor agropecuário, o tema é acompanhado por sua relação com o custo e a previsibilidade do fornecimento de energia, fator relevante para irrigação, armazenagem refrigerada, processamento industrial e operação de granjas e confinamentos. O material disponível, no entanto, não detalha efeitos tarifários imediatos do certame sobre consumidores rurais.

Com a manutenção do indeferimento da cautelar, o processo segue no campo regulatório e judicial. Novos desdobramentos devem depender da análise de mérito da ação e das decisões da Aneel sobre o leilão. Até o momento, não há informação oficial no conteúdo disponível sobre alteração concreta nas tarifas ou prazos para consumidores do setor rural.

Fonte: Estadão Conteúdo

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