Agricultores familiares de diferentes unidades da Federação terão acesso, a partir desta quarta-feira (10), aos descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os percentuais foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e publicados nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União. O abatimento incide sobre parcelas e liquidação de financiamentos contratados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O mecanismo do PGPAF é acionado quando o preço de mercado de determinado produto fica abaixo do valor de garantia fixado pelo programa. Nesses casos, o desconto é aplicado diretamente nas prestações do crédito rural ou na quitação da operação, como forma de compensar parte da perda de renda do produtor na comercialização.
Segundo a relação divulgada pelo governo federal, os maiores percentuais de desconto neste período ficaram com o alho no Rio Grande do Sul, com 57,91%, a raiz de mandioca no Espírito Santo, com 57,74%, e a laranja em Sergipe, com 57,45%. Também foram definidos abatimentos de 56,96% para a laranja no Pará, 56,85% para o feijão caupi no Amapá e 55,27% para o mesmo produto no Maranhão.
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Na comparação com a lista anterior, passaram a integrar o programa o arroz no Maranhão e em São Paulo, a banana em Pernambuco e Santa Catarina, a cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco, o feijão caupi no Maranhão e em Pernambuco, a laranja no Rio Grande do Sul, o maracujá em Sergipe, o mel de abelha em Alagoas, a raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul e o sorgo no Piauí.
Por outro lado, deixaram de ser contemplados o alho em Minas Gerais, o arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins, a batata no Rio Grande do Sul, a cana-de-açúcar no Piauí, a castanha-de-caju no Rio Grande do Norte, o leite na Bahia e o trigo no Distrito Federal.
A relação completa está na Portaria SAF/MDA nº 365, de segunda-feira (8), publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os índices valem de quarta-feira (10) até quinta-feira (9) de julho de 2026.
Para os produtores enquadrados no Pronaf, a medida altera o custo efetivo das parcelas apenas nos produtos e estados listados na portaria. A consulta aos percentuais por cultura e unidade da Federação é necessária antes da liquidação ou do pagamento das operações, já que os descontos variam conforme o item financiado e o período de vigência definido oficialmente.
Fonte: gov.br
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