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Projeto prevê desconto de 50% em ônibus para famílias de áreas rurais

Projeto prevê desconto de 50% em ônibus para famílias de áreas rurais


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que cria o Programa Passagem Solidária. A proposta estabelece desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que moram em áreas rurais. O texto ainda será analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 1366/23, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), hoje na suplência. Segundo a Câmara dos Deputados, o relator fez ajustes na redação, mas manteve o objetivo original da proposta.

No parecer aprovado, Diego Andrade afirmou que o texto foi aperfeiçoado para estabelecer que o Programa Passagem Solidária não poderá resultar, em nenhuma hipótese, em aumento de tarifa para os demais usuários.

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Pelo substitutivo, terão direito ao benefício as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 1.612. De acordo com a proposta, o desconto incidirá sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo interestadual ou internacional.

O texto também prevê tratamento tributário para os gastos das empresas de transporte com a concessão do benefício. Os valores comprovadamente despendidos serão considerados despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis na apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na tramitação, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O texto aprovado nesta etapa define o público atendido, o percentual de desconto e a vedação de repasse do custo aos demais passageiros. O material divulgado não informa prazo para eventual implementação da medida.

Fonte: camara.leg.br

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