A Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, alterou a Resolução CD/FNDE nº 4, de fevereiro deste ano, e estabeleceu novas regras para compras da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma detalha critérios de aquisição e seleção de fornecedores, amplia mecanismos de inclusão social e padroniza procedimentos para estados, municípios e escolas públicas.
A mudança ocorre após a Lei nº 15.226/2025 elevar de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao PNAE destinados à agricultura familiar.
Entre os principais pontos da nova resolução está o reforço da chamada pública como instrumento prioritário para a compra de alimentos da agricultura familiar. A regra também prevê motivação e justificativa técnica para o procedimento adotado pela entidade executora, com registro no processo administrativo.
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Na formação de preços, o artigo 31 determina que a pesquisa para as chamadas públicas seja feita com base em três fornecedores locais da agricultura familiar. A norma veda o uso de cotações de distribuidoras, atacadistas ou intermediários com logística incompatível com as cadeias curtas de abastecimento.
A resolução também aperfeiçoa os critérios de habilitação para grupos formais, com regras para apresentação de projetos de venda e comprovação de representação dos agricultores familiares. O texto estabelece prazo de cinco dias úteis para correção de inconformidades ou complementação de documentos.
No processo de seleção, a norma altera o artigo 36 e institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), com pontuação cumulativa para projetos de venda com participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. Em caso de empate, passa a ter prioridade o projeto com maior percentual de agricultores familiares com produção orgânica ou agroecológica certificada.
A secretária nacional de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ana Terra Reis, afirmou que a resolução resulta de atuação conjunta entre MDA, Ministério da Educação (MEC), FNDE, governos locais e setores da sociedade civil.
A Resolução CD/FNDE nº 4 já previa medidas de fortalecimento da agricultura familiar, como a exigência de que ao menos 50% do valor adquirido de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), corresponda a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher da unidade familiar. O limite individual de comercialização foi mantido em R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por CAF.
Fonte: gov.br

















