A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (26) o reajuste tarifário anual da Cemig Distribuição (Cemig-D), com elevação média de 6,50% para os consumidores da concessionária. O novo índice passa a valer nesta quinta-feira (28). A distribuidora, sediada em Belo Horizonte (MG), atende cerca de 9,8 milhões de unidades consumidoras no estado.
Pela divisão por grupo de consumo, o reajuste médio será de 9,43% para os consumidores conectados em alta tensão, categoria que inclui indústrias e grandes empresas. Para os consumidores de baixa tensão, grupo que reúne residências, consumidores rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, a elevação média ficou em 5,21%.
Segundo a Aneel, entre os fatores que pressionaram o reajuste estão os encargos setoriais, os custos de transmissão de energia e o aumento das chamadas receitas irrecuperáveis, que correspondem a valores com baixa expectativa de recebimento por inadimplência. Os custos de transmissão tiveram variação de 5,4% e responderam por impacto médio de 0,64 ponto percentual no índice final.
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O principal peso no reajuste veio da parcela financeira. Dos 6,50% aprovados, 4,42 pontos percentuais correspondem a componentes financeiros. A agência também informou que a Cemig-D deixou de contar com créditos tributários de PIS e Cofins que, em ciclos anteriores, ajudaram a reduzir a tarifa.
Para o setor agropecuário, o dado mais direto está no grupo de baixa tensão, onde se enquadra parte dos consumidores rurais atendidos pela distribuidora. O reajuste pode alterar o custo de atividades dependentes de energia elétrica, como irrigação, resfriamento de leite, armazenagem e processamento em propriedades e pequenas agroindústrias. O efeito, no entanto, varia conforme a classe tarifária, o perfil de consumo e a demanda contratada de cada unidade.
No reajuste tarifário anual de 2025, o efeito médio percebido pelos consumidores da Cemig-D havia sido de 7,78%, acima do índice aprovado neste ano.
Com a entrada em vigor do novo reajuste nesta quinta-feira (28), consumidores atendidos pela Cemig-D deverão observar o enquadramento tarifário e o perfil de uso de energia para medir o efeito efetivo sobre os custos. O material divulgado não detalha impactos por atividade econômica específica, o que limita uma estimativa setorial mais precisa neste momento.
Fonte: Estadão Conteúdo
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