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ANP aprova regras para caracterizar alta abusiva nos preços de combustíveis

ANP aprova regras para caracterizar alta abusiva nos preços de combustíveis


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta terça-feira (30), em reunião extraordinária de diretoria, duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas se aplicam a revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP) e a distribuidores desses produtos.

A metodologia adotada pela ANP usa a margem bruta como parâmetro para a caracterização da abusividade. Segundo a agência, esse critério busca neutralizar o efeito de aumentos legítimos de preços decorrentes da elevação de custos em elos superiores da cadeia.

Outro ponto definido nas resoluções é a comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos. De acordo com a ANP, esse procedimento concentra a avaliação em desvios do padrão usual de rentabilidade do próprio agente.

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As normas também fixam elevação de 70% da margem bruta como filtro inicial em períodos de conflito geopolítico e de calamidade. Esse parâmetro servirá de base para eventual notificação. Depois de notificado, o agente poderá apresentar documentos para comprovar aumento de custos no prazo de 30 dias. Com justificativa aceitável, a conduta não será considerada abusiva. Sem justificativa aceita, poderá ser lavrado auto de infração.

A ANP informou que as resoluções preservam o regime de liberdade de preços, sem tabelamento nem controle direto de margens, e adotam metodologia de apuração voltada à segurança jurídica e à transparência da atuação regulatória. As normas também observam as garantias do contraditório, da ampla defesa e da motivação no processo administrativo sancionador.

As resoluções foram elaboradas após as Medidas Provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que atribuíram à ANP a fiscalização de preços abusivos e incluíram na Lei nº 9.847/1999 a infração administrativa de elevar de forma abusiva os preços de combustíveis.

Com a publicação das resoluções aprovadas nesta terça-feira (30), a ANP reavaliará as notificações e autuações já realizadas por aumento abusivo de preços. As minutas das normas passaram por consulta e audiência públicas antes da aprovação pela diretoria da agência.

Fonte: gov.br

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