A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira (9), em seu site, a nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. O material apresenta orientações sobre os procedimentos a serem adotados na atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, com base nas leis e nos regulamentos estabelecidos pela agência.
Segundo a ANP, a cartilha foi atualizada com os procedimentos determinados pela legislação vigente. O documento está organizado em oito seções principais: obrigações do posto revendedor; riscos com combustível fora de especificação; principais adulterações e não conformidades constatadas nos combustíveis; vedações ao posto; ações de fiscalização; amostra-testemunha como direito do posto revendedor; procedimentos para as análises da qualidade dos combustíveis; e legislação básica.
A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos é regulamentada pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. A operação é exercida por postos revendedores com autorização expedida pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023.
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A agência também ressalta que a cartilha tem caráter orientativo e não substitui o que está previsto nas leis e nos regulamentos citados na seção de legislação básica.
A nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis já está disponível no site da ANP e consolida orientações sobre regras, fiscalização e procedimentos ligados à atividade de revenda varejista.
Fonte: gov.br
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