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Lei torna voluntária a certificação de armazéns agropecuários

Lei torna voluntária a certificação de armazéns agropecuários


A sanção da Lei nº 15.429/2026 tornou facultativa a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários no Brasil. A medida foi informada neste domingo (8) e altera a regra para empreendimentos que operam recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos do agro. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a certificação continua disponível para agentes que queiram comprovar requisitos técnicos, operacionais e documentais.

A mudança ocorre em um contexto de expansão da produção agropecuária acima do ritmo de crescimento da infraestrutura de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos avançou em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem cresceu 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país tem capacidade para estocar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, com déficit superior a 130 milhões de toneladas, segundo os números citados pelo governo federal. Nesse cenário, a retirada da obrigatoriedade da certificação pode reduzir etapas regulatórias e custos para implantação e operação de novas unidades armazenadoras.

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Até então, a certificação obrigatória era feita por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a nova lei, o procedimento passa a ser adotado de forma voluntária, conforme a estratégia comercial do empreendimento ou a exigência de compradores e mercados. Dados apresentados no material oficial apontam que 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação.

A nova regra não altera os mecanismos de controle sanitário, fitossanitário e de fiscalização dos produtos armazenados. De acordo com o Mapa, continuam válidos instrumentos como os padrões oficiais de Classificação Vegetal, auditorias de tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.

O ministério também informou que a alteração não modifica, por si só, as condições de acesso aos mercados internacionais, uma vez que exigências de exportação seguem vinculadas a certificados fitossanitários, laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados e análises de Limites Máximos de Resíduos. O texto divulgado não detalha a data de entrada em vigor nem eventuais atos complementares para regulamentação operacional.

Do ponto de vista setorial, a medida incide sobre um ponto estrutural da logística agropecuária: a armazenagem. O efeito prático sobre novos investimentos e sobre a ampliação da capacidade instalada dependerá da resposta do setor privado e de condições como crédito, demanda regional e viabilidade econômica dos projetos. Sem esses dados, não é possível dimensionar, neste momento, o alcance efetivo da mudança.

Fonte: gov.br

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