O que mudou na vida dos pequenos empreendedores para que um pacote dessa dimensão fosse anunciado a apenas 12 dias do segundo turno? As dívidas e a dificuldade de conseguir crédito vêm de muito antes da campanha.
É por isso que vejo oportunismo eleitoral na decisão de Lula de apresentar agora o Prospera MEI. O setor precisa de apoio. Minha crítica está na escolha do momento e no uso do poder de governo para oferecer benefícios quando o presidente disputa a própria permanência no cargo.
Anunciado na terça-feira (13), o pacote propõe perdoar R$ 12,6 bilhões em débitos de cerca de 3,6 milhões de MEIs. A medida depende do Congresso e teria vigência em janeiro de 2027. O Pix MEI, ainda em elaboração, prevê até R$ 5 mil por beneficiário, sem devolução, com aplicação de até R$ 5 bilhões em quatro anos.
Também estão previstas a compra de carteiras de dívidas bancárias, com desconto mínimo de 90%, e a elevação do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Reconheço o mérito de recuperar pequenos negócios e atualizar limites. Mas propostas dessa importância exigem regras claras, planejamento e custo demonstrado. Ao anunciá-las na reta final da eleição, o presidente transformou uma demanda antiga em vantagem política imediata.
Quem paga essa conta?
Faço uma distinção necessária: perdoar R$ 12,6 bilhões em dívidas não significa aumentar o déficit nesse valor. O governo afirma que grande parte desses créditos é irrecuperável. Também a compra dos débitos bancários custará uma fração do valor original, devido aos descontos.
Isso exige que o governo demonstre a perda efetiva de arrecadação, os desembolsos e a origem dos recursos. Se houver gasto sem cobertura ou perda de receita que comprometa as metas, haverá pressão sobre as contas públicas.
O eleitor conhece a promessa antes de conhecer seu financiamento. Para quem busca a reeleição, essa sequência é conveniente.
Também penso em quem apertou o orçamento da família para pagar seus tributos. O perdão precisa ter critérios que preservem a confiança no sistema e evitem estimular a espera pela próxima anistia.
E os limites da caneta?
O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige estimativa de impacto para propostas de renúncia de receita ou de criação ou alteração de despesa obrigatória. A Lei de Responsabilidade Fiscal também estabelece condições aos benefícios tributários, ressalvadas suas exceções.
Na esfera eleitoral, o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral. Há exceções, como calamidade, emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O TSE registra precedente contrário inclusive ao encaminhamento, em ano eleitoral, de projeto para beneficiar inadimplentes inscritos na dívida ativa municipal. Sua aplicação ao pacote federal exige examinar cada medida e suas condições.
Não tenho elementos para declarar todo o pacote inconstitucional. Tenho razões para cobrar uma análise rigorosa. Prever efeitos para 2027, por si só, tampouco encerra o exame da legalidade dos atos praticados durante a campanha.
Quem empreende precisa planejar além da próxima eleição. Ao concentrar essas promessas na véspera do voto, Lula dá motivo para questionar a finalidade política do anúncio. A dificuldade de milhões de brasileiros exige uma resposta mais responsável do que a pressa de quem precisa de votos.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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