A Portaria nº 137/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, alterou as regras para concessão de descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para irrigação e aquicultura. A medida estabelece uma janela diária de 8 horas e 30 minutos para uso do benefício e define critérios objetivos para sua aplicação. O tema tem impacto direto sobre o custo operacional e o planejamento de atividades rurais com alta demanda energética.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a norma reduz lacunas regulatórias que antes permitiam interpretações distintas por parte de concessionárias e permissionárias de energia. Na avaliação da entidade, essa falta de padronização gerava dúvidas sobre a aplicação efetiva do desconto previsto em lei para produtores rurais.
O texto estabelece que o benefício pode ser utilizado de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o período crítico entre 17h e 21h30. A norma também veda restrições impostas pelas distribuidoras que comprometam essa flexibilidade, salvo em situações tecnicamente justificadas. De acordo com a CNA, o desconto poderá ser dividido em até três períodos diários, com horários fixados semanalmente.
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Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da CNA, afirmou que a regulamentação uniformiza a aplicação do benefício e amplia a previsibilidade para o planejamento produtivo. Segundo ele, a possibilidade de fracionamento considera diferenças de demanda ao longo das safras e das estações do ano.
A entidade, no entanto, apontou um ponto de atenção técnico. A antecipação do início do horário de ponta das 18h para as 17h pode afetar sistemas de irrigação dimensionados para cerca de 21 horas diárias de operação contínua. Nesses casos, o uso de energia no período de ponta pode elevar o custo operacional e alterar o equilíbrio econômico de projetos mais dependentes de eletricidade.
Com a nova regra, o setor passa a contar com parâmetros mais claros para acesso ao desconto tarifário, o que tende a reduzir disputas operacionais na aplicação do benefício. Ainda assim, os efeitos práticos da mudança no horário de ponta sobre a irrigação dependerão da adaptação dos sistemas produtivos e da implementação da norma pelas distribuidoras.
Fonte: cnabrasil.org.br
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