O Projeto de Lei 4596/25 determina que organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e outras entidades parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e diversidade racial. Apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece a elaboração de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial como requisito para qualificação, credenciamento e renovação de contratos com o poder público.
Pelo texto, as entidades deverão implementar medidas objetivas, como metas de contratação, ações de capacitação e mecanismos de prevenção e combate ao racismo. A proposta também vincula o cumprimento dessas exigências à relação institucional com os governos.
Na prática, o projeto prevê que a adoção dessas políticas seja considerada em diferentes etapas administrativas. Entre elas estão a qualificação e o credenciamento das entidades, a pontuação em processos seletivos e a avaliação para renovação de contratos e parcerias. Em caso de descumprimento reiterado, o texto autoriza a rescisão unilateral da parceria.
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A autora da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), afirmou, na justificativa do projeto, que a medida busca “induzir, no âmbito das parcerias com o terceiro setor, a adoção de políticas efetivas de inclusão e de diversidade racial”.
Até o momento, o conteúdo divulgado sobre o projeto não detalha percentuais de metas de contratação, prazos de implementação ou critérios técnicos para avaliação dos planos. Essas definições poderão ser objeto de debate durante a tramitação legislativa.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o Projeto de Lei 4596/25 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A tramitação nas comissões deve definir o alcance prático das exigências e eventuais critérios de fiscalização das entidades parceiras.
Fonte: camara.leg.br
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