O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para manter a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, medida vinculada ao traçado da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 8 votos a 0 pela validade da norma, embora parte dos ministros tenha apresentado ressalvas sobre condicionantes ambientais e alcance da decisão.
O julgamento analisa a ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a redução de 862 hectares na área protegida. Segundo a legenda, a mudança não poderia ter sido feita por meio de Medida Provisória.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela plena validade da lei, sem estabelecer condicionantes. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria formada até agora. Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que estudos indicam impacto ambiental inferior de uma ferrovia em relação a uma rodovia, além de ganhos em economia de transporte e logística.
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Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências parciais. Dino defendeu a validade da lei com exigências, entre elas a recomposição da área, a observância estrita do licenciamento ambiental e a vedação de nova redução de limites do parque para a obra. Também propôs proteção às Terras Indígenas localizadas em um raio de até 250 quilômetros ao longo do traçado. Zanin ponderou que a decisão não representa autorização antecipada para a construção nem presunção de viabilidade ambiental antes dos estudos técnicos específicos.
O empreendimento está paralisado desde 2021 por decisão do próprio Moraes. A maioria no STF remove, até aqui, um dos principais entraves jurídicos relacionados à base legal do projeto, mas não substitui as etapas ambientais e regulatórias ainda necessárias.
Para o setor agropecuário, o tema é acompanhado por envolver logística de transporte e capacidade de escoamento, sobretudo em corredores voltados à produção de grãos. No entanto, os efeitos operacionais e econômicos dependem do desfecho do licenciamento, do cronograma da obra e das definições regulatórias, que ainda não foram concluídas no julgamento.
A decisão do STF trata da validade da lei sobre os limites do parque, mas não encerra a tramitação da Ferrogrão. A viabilidade prática do projeto seguirá condicionada aos estudos ambientais, às autorizações cabíveis e aos próximos atos administrativos e regulatórios.
Fonte: Estadão Conteúdo
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