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Você viu? Produtor gaúcho diz precisar de 54 sacas de soja por ano só para pagar dívidas

Você viu? Produtor gaúcho diz precisar de 54 sacas de soja por ano só para pagar dívidas


Foto: Arquivo pessoal e Aprosoja

O produtor rural Lucas Scheffer, de Cacequi, na região central do Rio Grande do Sul, área fortemente afetada por excesso de chuva, inundações e também seguidas estiagens, tem se mostrado descrente com os efeitos das novas medidas voltadas à renegociação de dívidas. A matéria que traz o depoimento do agricultor foi uma das mais lidas do site do Canal Rural na última semana.

A Medida Provisória 1.376, publicada nesta quarta-feira (15), por exemplo, foi comemorada por lideranças do setor, como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mas isso não significa que ela agradou o produtor que está ali na ponta, no dia a dia do campo e endividado.

Para Scheffer, a carência de dois anos para o início do pagamento das dívidas, como prevê a nova MP, pode dar fôlego ao produtor, mas o prazo de 10 anos para que ele arque com seus débitos é insuficiente.

“Com a dívida acumulada nos anos de perda, cerca de 40% dos produtores gaúchos deve, em média, 140 sacas de soja por hectare. Ao dividir em dez anos, teremos 14 sacas de soja ao ano para pagar, com o custo para implantar a lavoura em cerca de 40 sacas por hectare, fora os outros custos, como manutenção, renovação de frota e investimentos, ou seja, se somarmos as 40 sacas de custo, mais as 14 de dívida acumulada, significam 54 sacas de soja apenas para pagar as contas. Essa matemática não fecha”, destaca.

Ele aponta que nem mesmo a média produtiva de 60 sacas por hectare, alcançada pelos produtores gaúchos na safra 2020/21 — a melhor desde então — seria capaz de permitir que o produtor gaúcho arcasse com suas dívidas no modelo proposto pela nova Medida Provisória.

Scheffer também aponta que o reaproveitamento de garantias para o refinanciamento dos débitos é outra iniciativa do texto que não encontra lastro na realidade. “Como vamos financiar o crédito do Plano Safra 2026/27? Como fazer isso se o produtor já vem rolando dívidas há cinco anos, utilizando as garantias e o patrimômio que tem. Como vamos conseguir acessar recurso novo se não temos mais garantias, sendo que as garantias que possuímos já estão sendo utilizadas nessa renegociação?”, questiona.

Para sanar este problema, a nova MP incorpora o Fundo Garantidor, que estava previsto no PL 5122/2023, um mecanismo financeiro criado pelo governo federal, com aporte de até R$ 2 bilhões, para facilitar a renegociação de dívidas de produtores rurais e destravar o crédito no campo.

Em resumo, o instrumento é um mitigador de risco para as instituições financeiras, cobrindo eventuais inadimplências, permitindo que produtores sem garantias suficientes consigam acesso a novos financiamentos ou alongamento de débitos.

Pelo texto acertado entre governo e Congresso, poderão acessar as condições de repactuação produtores rurais e cooperativas com perdas registradas entre 2019 e 2025. Também entram operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes que tenham sido prorrogadas até 31 de maio de 2026.

Para que o produtor conheça todos os detalhes da nova MP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou uma cartilha que pode ser baixada e lida aqui.

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