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Fazenda atingida por desastre? Saiba como pedir isenção do ITR

Fazenda atingida por desastre? Saiba como pedir isenção do ITR


Pecuarista, se sua propriedade foi afetada por incêndios, enchentes ou outros eventos extremos que prejudicaram a produção, atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). A legislação brasileira prevê formas de proteger o produtor que não consegue explorar a terra por causa de desastres naturais. Assista ao vídeo abaixo e confira.

Foi o que explicou o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em direito agrário e ambiental, em entrevista ao programa Giro do Boi, no quadro Direito Agrário.

Segundo ele, muitos produtores seguem sendo tributados mesmo quando estão impossibilitados de gerar renda com a terra — o que contraria o próprio princípio de justiça tributária.

O que diz a lei sobre o ITR em caso de improdutividade?

Propriedade rural. Foto: Canva
Propriedade rural. Foto: Canva

O ITR é um imposto federal cobrado com base na utilização produtiva da terra. A lógica é: quanto mais a área for usada para pecuária, agricultura ou floresta, menor é a alíquota. Ou seja, o imposto estimula o uso racional e produtivo das propriedades.

Mas, quando a produção é inviabilizada por causas climáticas extremas, o cenário muda.

“O produtor não pode ser penalizado com cobrança de imposto sobre algo que ele não tem como explorar. Isso fere o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição”, afirma Puttini.

Em termos simples, não se deve cobrar tributo onde não há geração de riqueza.

Como solicitar a isenção do ITR

Produtor rural. Foto: CanvaProdutor rural. Foto: Canva
Produtor rural. Foto: Canva

O primeiro passo para tentar a isenção ou compensação do ITR é juntar provas concretas de que a propriedade foi atingida e ficou temporariamente improdutiva. Veja o que pode ser usado:

  • Fotos e vídeos com data, mostrando os prejuízos;
  • Laudos técnicos de engenheiros agrônomos ou veterinários;
  • Notificações da Defesa Civil e boletins de ocorrência;
  • Boletins meteorológicos, comprovando a intensidade do fenômeno;
  • Declaração de emergência ou calamidade pública emitida pelo município ou estado;
  • Notas fiscais e registros de produção, evidenciando queda na produtividade;
  • Mapas com as áreas impactadas pela tragédia.

Esses documentos devem ser anexados à declaração do ITR e, se for o caso, ao Ato Declaratório Ambiental (ADA) — especialmente se a reserva legal ou área de preservação foi comprometida.

Quando o produtor perde documentos ou não tem título formal

Estragos pelas chuvas em Jaguari (RS)Estragos pelas chuvas em Jaguari (RS)
Foto: Divulgação Prefeitura de Jaguari

Muitos produtores afetados por eventos climáticos perdem não só bens materiais, mas também documentos importantes, como matrícula do imóvel ou contratos. Isso dificulta o acesso à justiça ou até a programas de recuperação oferecidos pelo governo.

Se não houver título formal da terra, é preciso apresentar provas de ocupação contínua e produtiva do imóvel, o que reforça a importância de manter um arquivo organizado e atualizado. Em casos mais complexos, a justiça pode ser acionada para garantir o direito à isenção.

Apoie o PL 3678/2021 e pressione por mais proteção

O Projeto de Lei 3678/2021, que tramita no Congresso Nacional, prevê isenção do ITR para áreas sujeitas a inundações periódicas, mediante certificação do Ministério da Agricultura.

A proposta precisa do apoio dos produtores e da mobilização das entidades representativas do agro para avançar.

O produtor rural não pode enfrentar sozinho as consequências de uma crise climática que se intensifica a cada ano. É preciso respaldo legal, apoio político e orientação técnica para atravessar esse cenário com segurança”, reforça Puttini.

Fica o alerta: registre tudo, busque orientação jurídica e lute por seus direitos. Em tempos de extremos climáticos, proteger seu patrimônio rural é essencial para garantir o futuro da atividade no campo.



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