O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o Projeto de Lei (PL) 2762/19, que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). Agora, o veto seguirá para análise do Congresso Nacional.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em segunda-feira (7 de abril), quase três anos depois de ter avançado na Câmara dos Deputados. O texto alterava a Lei do Estágio para permitir que a atividade fosse considerada como experiência profissional em seleções públicas.
Na justificativa oficial, o Poder Executivo informou que a medida descaracterizaria a finalidade do estágio. Segundo o governo federal, o projeto “desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”.
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Além do argumento de interesse público, o veto também foi fundamentado em inconstitucionalidade. De acordo com a Presidência da República, a proposta criaria uma regulamentação atribuída de forma genérica ao poder público e poderia centralizar competência no Executivo federal, o que, segundo a justificativa, violaria a autonomia de estados e municípios e a independência entre os Poderes, previstas nos artigos 2º e 18 da Constituição.
Na tramitação na Câmara, o projeto teve relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. À época, o parlamentar defendeu a proposta sob o argumento de que a medida poderia ampliar o reconhecimento da vivência prática de jovens em início de carreira.
Com o veto, permanecem inalteradas as regras atuais da Lei do Estágio. O impacto prático imediato é a não inclusão automática do período de estágio como experiência profissional em concursos públicos, enquanto o Congresso Nacional não concluir a análise do veto presidencial.
O próximo passo é a deliberação do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto. Até essa decisão, não há mudança normativa em vigor sobre o reconhecimento do estágio para esse fim.
Fonte: camara.leg.br
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