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Comissão aprova projeto que criminaliza construção e financiamento de túneis para uso ilegal

Comissão aprova projeto que criminaliza construção e financiamento de túneis para uso ilegal


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que tipifica como crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para viabilizar atividades ilegais. A proposta altera o Código Penal e estabelece que a punição só será aplicada quando ficar comprovado que a estrutura foi feita para facilitar crimes, como fuga de presos ou ocultação de armas e drogas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5785/25, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Segundo a Câmara dos Deputados, a nova redação amplia o alcance da proposta ao incluir também quem financia esse tipo de obra.

Pelo parecer aprovado, a pena prevista é de 4 a 10 anos de prisão. O substitutivo também mudou a regra de aumento de pena. Na versão original, o agravamento ocorreria apenas quando o túnel ligasse estados ou países. Com a nova redação, a punição poderá ser elevada em até metade em outras hipóteses, como uso do túnel em crimes internacionais, ligação com presídios e participação de milícias ou facções criminosas.

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Ao justificar a mudança, Bilynskyj afirmou que o texto busca dar “maior precisão técnica” ao novo crime e reforçar a resposta do Estado a estruturas logísticas usadas pelo crime organizado.

Na prática, a proposta passa a detalhar melhor a responsabilização penal ligada à criação e ao suporte material dessas estruturas. O texto, porém, ainda não tem efeito imediato, porque segue em tramitação no Legislativo.

A próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, a matéria ainda precisará ser votada pelo Plenário da Casa e, para virar lei, também deverá ser aprovada pelo Senado Federal. Não há prazo divulgado para a conclusão da tramitação.

Fonte: camara.leg.br

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