O governo federal publicou nesta quinta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), um decreto que amplia as regras de monitoramento do repasse das subvenções econômicas criadas para reduzir os preços dos combustíveis. A medida alcança o óleo diesel, os combustíveis de aviação e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e reforça as exigências de informação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Pelas novas regras, produtores e importadores habilitados passam a ter de comprovar diretamente à ANP o repasse do desconto da subvenção ao distribuidor de óleo diesel. No texto anterior, o importador habilitado deveria exigir do distribuidor a comprovação de repasse do desconto à revenda varejista do combustível rodoviário.
O decreto também determina que o produtor ou importador indique, na nota fiscal eletrônica de venda ao distribuidor, o valor do desconto decorrente do subsídio. Já o distribuidor deverá consolidar os descontos recebidos para definir o valor médio do desconto por litro de diesel importado ou produzido. Em caso de irregularidade, o texto prevê notificações para esclarecimento, instauração de processo administrativo e eventual aplicação de sanções.
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Para os agentes de combustíveis de aviação e de GLP, a mudança recai sobre o tipo de informação a ser encaminhada à ANP no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. Em vez da evolução da margem bruta de lucro, como previa a regra anterior, deverão ser informadas as operações de aquisição e comercialização dos produtos.
As alterações ocorrem após uma sequência de medidas adotadas desde março. Na primeira quinzena daquele mês, o governo zerou PIS/Cofins sobre o diesel, autorizou subvenção a produtores domésticos e elevou a tributação sobre exportações do combustível. Depois, criou duas novas subvenções ao diesel, complementares à de R$ 0,32 por litro. Nesta semana, o Executivo também anunciou Medida Provisória com subvenção de até R$ 0,8925 por litro da gasolina e novo subsídio ao diesel de até R$ 0,3515 por litro.
Com a ampliação das exigências documentais e operacionais, a ANP passa a ter um conjunto mais amplo de informações para verificar se os descontos autorizados pelo governo estão sendo transferidos ao longo da cadeia de comercialização. O decreto não detalha, no material divulgado, prazo adicional para apresentação dessas informações além da vigência a partir desta quinta-feira (15).
Fonte: Estadão Conteúdo
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