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Congresso derruba veto sobre repasses a municípios inadimplentes na LDO de 2026

Congresso derruba veto sobre repasses a municípios inadimplentes na LDO de 2026


O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), em sessão conjunta realizada em Brasília, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que dispensa municípios de até 65 mil habitantes da exigência de adimplência fiscal para celebrar transferências voluntárias. A decisão também alcançou vetos sobre repasses para rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária.

Com a derrubada do veto, volta a valer o dispositivo da LDO segundo o qual a emissão de nota de empenho, a transferência de recursos, a assinatura de instrumentos e a doação de bens, materiais e insumos não dependerão da situação de adimplência dos municípios enquadrados nesse porte populacional.

Ao vetar a regra, o Executivo alegou vício de inconstitucionalidade e afirmou que a exigência de adimplência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, defendeu a derrubada do veto e afirmou que mais de 5.045 municípios têm menos de 65 mil habitantes. Segundo ele, mais de 3.100 estavam inadimplentes e, por isso, sem acesso a convênios, programas federais e transferências vinculadas a emendas parlamentares.

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No mesmo movimento, os parlamentares restabeleceram dispositivos da LDO voltados ao uso de verbas federais em rodovias estaduais e municipais e em hidrovias. O texto autoriza recursos para obras e manutenção ligadas ao escoamento da produção e à integração logística. O veto anterior havia sido justificado pelo argumento de que a medida ampliaria exceções para despesas fora da competência direta da União.

Para o setor agropecuário, o efeito potencial está na ampliação da capacidade de pequenos municípios de acessar recursos e executar ações de infraestrutura local. Isso pode alcançar trechos rodoviários e estruturas hidroviárias relevantes para transporte de insumos e produção. O texto disponível, no entanto, não informa valores orçamentários, cronograma de liberação dos recursos nem critérios operacionais para a execução das medidas.

A derrubada dos vetos recompõe regras da LDO de 2026 com alcance sobre municípios de pequeno porte e sobre a infraestrutura logística. Os efeitos práticos dependerão da regulamentação da execução orçamentária, da liberação efetiva dos recursos e da aplicação dos dispositivos pelos órgãos federais responsáveis.

Fonte: Estadão Conteúdo

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