A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, o texto-base da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas. A medida também prevê dois dias de repouso remunerado por semana e agora segue para análise do Plenário da Câmara, antes de eventual tramitação no Senado.
Pelo parecer aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda a jornada máxima passará para 42 horas semanais. Depois de 12 meses, o limite cairá para 40 horas. O texto foi relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e unificou propostas que tratavam da redução da carga horária no país.
A versão aprovada preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Também prevê que uma lei futura poderá detalhar regras especiais de jornada e folgas nesses casos.
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O texto estabelece ainda que uma lei complementar deverá tratar de condições específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com a previsão de manutenção dos empregos. Nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada dependerá de aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.
Durante o debate, parlamentares divergiram sobre custos, prazo de transição e grau de flexibilidade da medida. O líder do Novo, Gilson Marques (SC), apresentou voto em separado em defesa de livre negociação, sem teto fixo de 42 ou 40 horas. Já parlamentares favoráveis ao texto defenderam a redução gradual como modelo de transição.
Para o setor produtivo, o tema passa a exigir acompanhamento técnico porque envolve organização de escalas, contratação, negociação coletiva e eventuais ajustes operacionais em empresas com uso intensivo de mão de obra.
A proposta ainda não altera imediatamente as regras trabalhistas, porque depende de votação no Plenário da Câmara e no Senado. Sem a conclusão da tramitação e sem a regulamentação prevista em pontos específicos, ainda não há base normativa completa para medir os efeitos operacionais sobre segmentos como agroindústria, transporte e pequenas empresas.
Fonte: camara.leg.br
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