A apresentação do relatório da Medida Provisória 1.376/2026, nesta segunda-feira (29), abriu os primeiros passos da análise da proposta que trata da renegociação das dívidas rurais. Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto trouxe avanços pontuais, mas manteve obstáculos para o acesso dos produtores às linhas de repactuação.
Segundo a FPA, o principal impasse permanece na comprovação de perdas exigida para enquadramento dos produtores elegíveis. A bancada afirma que o pedido de simplificação dos laudos agronômicos não foi atendido pelo relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o que preserva a exigência de documentos que, na avaliação do grupo, dificultam a adesão à medida.
Em carta aberta, a FPA listou ao menos sete gargalos da implementação da MP e encaminhou os pontos ao relator na Comissão Mista. Entre eles, estão a impossibilidade de emissão de laudos retroativos e o pedido para aceitar laudos coletivos no caso de pequenos produtores. A bancada também defendia a dispensa de novo laudo para operações já renegociadas.
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O relatório passou a permitir a renegociação para quem acessou a MP 1.314/2025, desde que haja comprovação de perda provocada por evento posterior ao que motivou a renegociação anterior. Para a FPA, ainda ficaram de fora mudanças operacionais ligadas à flexibilização de entradas, juros no período de carência e limitação das revisões de garantias.
Apesar de nenhuma das 142 emendas válidas ter sido acolhida formalmente, o relatório incorporou pontos sugeridos por parlamentares. Entre eles, a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) não bancárias emitidas em favor de cooperativas e fornecedores de insumos. O texto prevê que os bancos poderão adquirir novas CPRs para liquidação e amortização das antigas, com prazo de pagamento de oito anos ao produtor rural.
Também foram incluídas CPRs adimplentes nas linhas de renegociação da MP 1.376. Outra mudança foi a retirada da exigência de que operações adimplentes de crédito rural já tivessem sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. O relator ainda ampliou o marco de verificação da inadimplência de 31 de maio para 31 de agosto de 2026.
A FPA avalia que o prazo de vigência da medida segue como ponto de pressão no Congresso Nacional. A MP perde validade em 11 de novembro, enquanto as contratações vão até 12 de novembro. Para a bancada, a tramitação e a eventual execução de mudanças no texto dependem de avanço rápido da análise legislativa.















