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Governo federal publica medida provisória que libera saldo retido do FGTS

Governo federal publica medida provisória que libera saldo retido do FGTS


O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a medida provisória (MP) que autoriza trabalhadores demitidos e que optaram pela modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem o saldo bloqueado do fundo.

A medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. O ato foi publicado nesta sexta em edição extraordinário do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS.

A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil (saldo remanescente), será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

“Será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS”, diz o texto da MP. “Será efetuado, em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS”, completa.

A medida vai disponibilizar R$ 12 bilhões do fundo para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Cerca de 10 milhões de pessoas terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS.

Os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas, conforme calendário a ser divulgado pelo banco público.

A MP reitera que os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – não serão abarcados pela proposta. O texto diz que, se o beneficiário tiver feito uma alienação ou cessão fiduciária, todas as garantias acordadas serão mantidas.

Em nota divulgada à imprensa, o MTE informou que, desde 2020, o saque-aniversário “retirou” R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Segundo a pasta, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.



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