A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 5.451/2019, que autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A proposta altera a legislação dos fundos e amplia o rol de beneficiários. O texto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
Pela proposta, os recursos dos fundos, tradicionalmente voltados ao financiamento de atividades produtivas, também poderão ser destinados a incubadoras, parques tecnológicos, instituições científicas e projetos desenvolvidos em parceria entre empresas e centros de pesquisa. O projeto é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com leitura na comissão pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O relatório aprovado retirou a previsão original de reserva mínima obrigatória de recursos para inovação. Com isso, o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico passa a constar como diretriz de aplicação dos fundos, sem percentual fixo. Segundo o texto em tramitação, a mudança busca dar maior flexibilidade à destinação dos financiamentos.
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A proposta também amplia o número de possíveis tomadores de crédito e apoio financeiro, incluindo instituições científicas, incubadoras, parques tecnológicos e iniciativas realizadas em cooperação entre setor público e iniciativa privada. O conteúdo disponível não detalha valores, percentuais de alocação nem critérios setoriais específicos para agropecuária, indústria ou serviços.
Para o público do Canal Rural, a matéria tem relação com política pública de crédito e inovação em regiões com forte presença de cadeias agropecuárias e agroindustriais, especialmente no Centro-Oeste e em áreas do Matopiba. Se o texto avançar sem restrições setoriais adicionais, produtores, cooperativas, agroindústrias e centros de pesquisa poderão disputar recursos ao lado de outros segmentos econômicos, a depender da regulamentação e das linhas operacionais dos fundos.
O alcance prático da medida ainda dependerá da tramitação no Senado e, em caso de aprovação final, da regulamentação sobre elegibilidade e operação dos financiamentos. Até o momento, o projeto cria a possibilidade legal de uso dos fundos para inovação, mas não define volume mínimo de recursos nem prioridade obrigatória para setores específicos.
Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br
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