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Câmara analisa PEC que reduz jornada semanal para 40 horas

Câmara analisa PEC que reduz jornada semanal para 40 horas


A Câmara dos Deputados analisa, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que fixa a jornada semanal em 40 horas distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. O texto em debate no plenário prevê transição para a nova carga horária e mantém os salários. A proposta foi aprovada nesta tarde pela comissão especial em substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tinha redação original com jornada de 36 horas semanais. Na comissão especial, o colegiado aprovou um substitutivo que passou a estabelecer 40 horas por semana, em cinco dias de trabalho e dois de descanso. A tramitação também considerou a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que tratava de jornada em quatro dias.

Segundo o texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá sem diminuição de salários. A proposta também prevê uma etapa de transição. Após 60 dias da publicação da futura emenda constitucional, passariam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

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Nesse mesmo prazo inicial, o trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaria a ter jornada de 42 horas semanais. A etapa seguinte, até chegar ao limite de 40 horas, dependerá da implementação prevista no texto e de leis específicas para algumas carreiras.

A matéria tem alcance amplo sobre relações formais de trabalho. No caso do setor agropecuário, eventuais efeitos dependerão da aplicação às atividades contratadas pela CLT, especialmente em agroindústrias, frigoríficos, cooperativas, armazenagem, logística e outras operações com turnos e escalas. O texto disponível não detalha, até o momento, recortes específicos para o trabalho rural nem estimativas de impacto operacional ou de custo para cadeias do agronegócio.

A próxima definição dependerá da deliberação do plenário da Câmara e da redação final da proposta. Sem texto constitucional promulgado e sem regulamentação complementar para atividades específicas, ainda não há base técnica suficiente para dimensionar os efeitos práticos sobre os diferentes segmentos do agro.

Fonte: camara.leg.br

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