A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1054/19, que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. A proposta vale para cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Como o texto foi alterado na Câmara, ele voltará ao Senado para nova análise.
Pelo texto aprovado, a candidata poderá pedir remarcação da prova ou de outra etapa do concurso quando não puder comparecer por limitação relacionada à gestação, ao parto ou ao puerpério. Para isso, deverá apresentar documento médico com autenticidade verificável pela banca examinadora junto ao conselho profissional. A banca, no entanto, não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O documento deverá indicar a limitação funcional e o prazo estimado da restrição. Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada entre 30 e 90 dias, contados a partir do parto ou da comprovação médica. Em caso de cesariana ou complicações obstétricas comprovadas, o prazo máximo poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
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A proposta também estabelece que o direito independe da data da gravidez, do tempo de gestação, de previsão no edital ou da natureza da etapa do concurso. Além disso, assegura à candidata lactante intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova para amamentação, sem desconto no tempo total de realização. Caberá à banca organizadora adotar medidas para garantir esse direito sem comprometer a segurança do certame.
O projeto ainda prevê sanções em caso de fraude, como eliminação do concurso, ressarcimento das despesas com a remarcação e anulação da nomeação, se já tiver ocorrido. Se virar lei, a regra poderá alcançar concursos em andamento na data de publicação, exceto quando a fase do certame inviabilizar sua aplicação. A regulamentação operacional ficará a cargo do Poder Executivo.
Na justificativa do substitutivo aprovado, a relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), afirmou que a proposta busca reduzir insegurança jurídica e padronizar o tratamento dado a candidatas gestantes, parturientes e puérperas. O impacto prático da medida dependerá da regulamentação e da adaptação das bancas organizadoras aos novos procedimentos.
Fonte: camara.leg.br
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