Elmano de Freitas foi reeleito governador do Ceará neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026. O candidato do PT obteve 52,88% dos votos válidos, o equivalente a 2.770.571 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Até as 21h08, 96,79% das urnas haviam sido totalizadas no estado. Com o resultado, ele está matematicamente eleito.
Elmano ficou à frente de Ciro Gomes (PSDB), que recebeu 46,52% dos votos (2.437.165).
Na sequência, aparecem os seguintes candidatos:
- Delegado Huggo (Missão), 0,32%;
- Verá Lúcua (Novo), 0,11%;
- Serley Leal (UP), 0,08%;
- Zé Batista (PSTU), 0,04%;
- Danilo Soares (Democrata), 0,03%;
- Ieri Braga (PCO), 0,01%.
A eleição para governador é definida em primeiro turno quando uma candidatura obtém mais da metade dos votos válidos. Com o resultado, não haverá segundo turno para o governo do Ceará.
Atual governador, Elmano de Freitas é formado em Direito. Foi secretário de Educação de Fortaleza e deputado estadual por dois mandatos. Em 2012, disputou a prefeitura da capital cearense. Eleito governador em 2022, buscava a reeleição em 2026.
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Os resultados aparecerão aqui quando forem disponibilizados para esta disputa e localidade.
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A votação será iniciada às 8h, seguindo o horário de Brasília. O recebimento dos votos se encerrará às 17h, desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral. Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam exercer o voto.
Segundo as informação do site do TSE, para votar é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como o e-Título (se o aplicativo não apresentar a foto, é preciso apresentar outro documento com foto), RG, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional, certificado de reservista ou CNH. Documentos em formato digital são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital.
Documentos com validade expirada podem ser utilizados, desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares/agentes de segurança em serviço. Também possuem prioridade idosos (60+), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.
Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta sobre todos os demais, independentemente do horário de chegada. Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.


















