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Comissão da Câmara aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes

Comissão da Câmara aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), um projeto de lei que estabelece cota mínima de 50% para mulheres em cargos de direção de associações sociais, recreativas e esportivas. A proposta também determina a mesma proporção nos conselhos internos criados para apurar e julgar ofensas contra a dignidade sexual. O texto segue em tramitação na Casa.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1789/25, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Pelo texto original, caso a paridade não fosse atingida, seria permitida uma composição mínima de 30% para um dos sexos e 70% para o outro.

No parecer aprovado, a relatora retirou essa margem e fixou a reserva mínima de 50% para mulheres. Segundo Erika Kokay, a manutenção do percentual de 30% repetiria um modelo já adotado em candidaturas eleitorais e não asseguraria igualdade efetiva de participação. Em justificativa apresentada à comissão, a deputada afirmou que a proposta busca ampliar a presença feminina nos espaços de decisão coletiva.

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Além da composição das diretorias, a regra alcança conselhos internos voltados à apuração de casos de ofensa à dignidade sexual. De acordo com o texto em análise, a intenção é ampliar a representação feminina nesses ambientes institucionais.

Se a proposta for transformada em lei, as entidades terão prazo de 180 dias para adaptar estatutos e diretorias. O projeto altera o Código Civil, o que exige adequação formal das regras internas das associações e clubes abrangidos.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há, até o momento, detalhamento no material divulgado sobre estimativa de alcance da medida entre as entidades afetadas.

Fonte: camara.leg.br

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