A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo será competente em ações de interesse de menores de 18 anos quando pais ou responsáveis moram em municípios distintos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pelo texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a definição do foro passa a seguir a modalidade de guarda. Nos casos de guarda unilateral, a competência será do domicílio de quem detém a guarda. Quando houver guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou do adolescente. Se não existir uma residência principal definida, o processo poderá tramitar em qualquer dos locais em que o menor resida com os pais ou com o responsável.
Hoje, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na ausência deles, o lugar onde a criança se encontra. Segundo a autora do projeto, essa regra não contempla de forma suficiente situações em que os pais vivem em cidades diferentes.
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A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. De acordo com ela, a redação “atende ao interesse da criança ou do adolescente” e busca compatibilizar a norma com as modalidades de guarda unilateral e compartilhada, além de disciplinar cenários com mais de um domicílio ou residência.
As novas regras, se confirmadas, valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos ligados a atos infracionais.
Fonte: camara.leg.br
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