O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Com a decisão, voltam ao texto regras que permitem repasses federais para obras em rodovias estaduais e municipais voltadas à integração de modais e ao escoamento produtivo, além de despesas com a malha hidroviária e convênios com municípios de até 65 mil habitantes mesmo sem adimplência fiscal. O valor potencial desses repasses não foi informado no material divulgado.
Entre os trechos restabelecidos, está o dispositivo que autoriza o uso de recursos da União na construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Outro ponto reintegrado à LDO permite o custeio federal de despesas ligadas à malha hidroviária brasileira, ainda que não sejam de competência direta da União.
Também voltou a valer o dispositivo que dispensa municípios com até 65 mil habitantes da exigência de adimplência fiscal para celebrar convênios com a União. O Congresso ainda derrubou o veto ao trecho que permite doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral, ponto que gerou divergência no plenário.
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Segundo o Executivo, os vetos foram justificados pelo entendimento de que recursos federais não podem financiar despesas estaduais e municipais em certas hipóteses e, em dois casos, por suposta inconstitucionalidade. Na sessão, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos. O deputado Ricardo Maia (MDB-BA) afirmou que prefeitos enfrentam dificuldade para obter certificados de adimplência. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a retomada da possibilidade de doações em período eleitoral.
Do ponto de vista operacional, a decisão recoloca na LDO instrumentos que podem ampliar a execução de obras e convênios em municípios menores. Para regiões produtoras, a autorização para repasses em rodovias de integração e hidrovias tem relação direta com corredores logísticos usados no transporte de insumos e no escoamento de produção agropecuária. Ainda assim, o efeito prático dependerá da regulamentação, da abertura orçamentária e da execução efetiva dos recursos.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos passam a ter validade na LDO de 2026. O Congresso ainda precisa analisar outros 40 vetos presidenciais ao texto. Sem a definição desses pontos e sem detalhamento financeiro oficial, ainda não é possível dimensionar integralmente o alcance orçamentário das mudanças.
Fonte: camara.leg.br
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