O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), abriu consulta pública para a concessão da Floresta Nacional de Altamira, no Pará. A estruturação do projeto é feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As contribuições poderão ser apresentadas em audiências presenciais e por e-mail até 30 de outubro.
A Floresta Nacional de Altamira está localizada nos municípios de Itaituba, Altamira e Trairão. Estão previstas duas audiências públicas presenciais: uma em Itaituba, no dia 23 de setembro, das 9h às 12h30, e outra em Altamira, em 25 de setembro, no mesmo horário.
Segundo o SFB, as manifestações recebidas serão analisadas para aprimorar a proposta do edital disponível na página da consulta pública. O projeto prevê a concessão de duas Unidades de Manejo Florestal (UMFs), com áreas de restauração que somam cerca de 30,2 mil hectares.
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A Flona de Altamira tem 724 mil hectares. O objetivo da concessão é desenvolver atividades de restauração florestal, com possibilidade de a concessionária comercializar os créditos de carbono associados ao projeto. A estimativa é de investimentos e receitas da ordem de R$ 585 milhões ao longo de 40 anos.
De acordo com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o edital será destinado a empresas, cooperativas e associações, de forma individual ou em consórcio, desde que atendam aos requisitos de habilitação. A estimativa do projeto é evitar ou remover da atmosfera cerca de 10 milhões de toneladas de carbono nesse período.
A concessão também deverá incluir ações de melhoria na floresta e no entorno, com iniciativas em educação ambiental, pesquisa, proteção florestal e desenvolvimento das comunidades locais. Esta será a segunda concessão federal na Amazônia voltada à restauração florestal com comercialização de créditos de carbono. A primeira foi a da Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia, cujo leilão realizado em março foi vencido pela Re.green.
As concessões florestais foram instituídas pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, Lei nº 11.284/2006, como instrumento de conservação, recuperação de recursos naturais e desenvolvimento regional sustentável por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Fonte: agenciadenoticias.bndes.gov.br
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