O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. O benefício atende produtores que sofreram prejuízos econômicos em razão do tarifaço dos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A subvenção havia sido instituída pela medida provisória 1.374, de 30 de junho de 2026. Com o decreto, ficaram definidos os parâmetros para a concessão do apoio econômico aos produtores independentes da região.
Segundo o texto, os recursos destinados à subvenção estão limitados a R$ 270 milhões, com verbas das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a ação correspondente.
Receba no seu celular atualizações em tempo real, enquetes interativas e tudo o que impacta o dia a dia no campo: entre agora no Whatsapp do Canal Rural!
O decreto estabelece o pagamento de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026. A regra alcança produtores independentes do Nordeste enquadrados nas condições previstas pela medida.
O texto também fixa uma restrição para o acesso ao benefício. Não terão direito à subvenção os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.
Com a regulamentação, a subvenção econômica para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste passa a seguir o limite orçamentário de R$ 270 milhões e o valor de R$ 12,00 por tonelada comercializada na safra 2025/2026, conforme as regras definidas no decreto.
Fonte: Estadão Conteúdo
O post Decreto regulamenta subvenção a produtores independentes de cana do Nordeste apareceu primeiro em Canal Rural.


















