A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A norma tem origem no Projeto de Lei 4.740/25, apresentado no Senado e aprovado posteriormente pela Câmara dos Deputados.
O novo marco legal consolida, em nível federal, o reconhecimento institucional do circo como expressão cultural do país. Na justificativa do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, afirmou que a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, e tem papel relevante na formação cultural brasileira.
No Senado, o texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em parecer, ele destacou a relevância social, cultural e econômica do setor. Segundo estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), citadas pelo relator, o Brasil tem ao menos 800 circos de lona em atividade, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.
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O parecer também registra entraves enfrentados por famílias circenses itinerantes. De acordo com Paim, a dificuldade para comprovar residência fixa pode limitar o acesso a serviços e direitos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e transferência escolar de filhos de artistas. Nesse ponto, o reconhecimento legal amplia a base institucional para políticas públicas voltadas ao setor.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada no mês passado. O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), apontou o caráter itinerante do circo e a capacidade da atividade de levar apresentações a localidades com acesso restrito a equipamentos culturais.
Fonte: camara.leg.br
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