O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu o pedido do governo da Polônia para suspender a aplicação do acordo comercial provisório entre a União Europeia e o Mercosul. A ação havia sido articulada por Varsóvia em abril e buscava barrar a entrada de produtos agropecuários sul-americanos, como carne bovina, aves e açúcar, com tarifas reduzidas.
Na ação movida contra o Conselho da União Europeia, o governo polonês pediu a anulação da Decisão (UE) 2026/183, que autorizou a assinatura e a vigência provisória do tratado.
A defesa de Varsóvia sustentou que a Comissão Europeia fracionou o acordo de associação de forma artificial para evitar a exigência de aprovação por unanimidade no Conselho, em violação ao artigo 218 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
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A petição também alegou descumprimento de trâmites ao avançar com a aplicação provisória sem o consentimento definitivo do Parlamento Europeu.
Outro ponto apresentado no pedido ao TJUE foi a falta de exigências sanitárias e ambientais simétricas entre as partes, com referência ao princípio da precaução. A Polônia argumentou ainda que o texto aprovado não incorporou as chamadas “cláusulas-espelho” para aproximar padrões de produção entre os blocos.
Segundo a argumentação polonesa, essa ausência afeta especialmente critérios e restrições para o uso de defensivos agrícolas nas lavouras do Mercosul em comparação com as regras adotadas na agricultura europeia.
Com a rejeição do pedido de suspensão, permanece em vigor a autorização para a assinatura e a aplicação provisória do acordo comercial entre União Europeia e Mercosul, nos termos já aprovados pelo Conselho da União Europeia.
A ação principal apresentada pela Polônia, que pede a anulação da decisão do Conselho da União Europeia sobre a assinatura e a aplicação provisória do tratado, segue em análise no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Fonte: Estadão Conteúdo

















