O governo federal publicou nesta quarta-feira (13), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida tem caráter extraordinário para o exercício financeiro de 2026 e foi justificada pelo Executivo como resposta ao choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio.
Pelo texto, a subvenção poderá equivaler aos tributos federais deduzidos do preço de venda praticado pelos agentes habilitados. No caso da gasolina, o limite corresponde a R$ 0,89 por litro, valor que reúne Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (Cide-Combustíveis). Para o óleo diesel, o teto é de R$ 0,35 por litro, referente a PIS e Cofins.
Mais cedo, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, informou em entrevista coletiva que a gasolina deverá receber subvenção parcial, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. Para o diesel, a referência apresentada foi de até R$ 0,35 por litro. Os valores definitivos, no entanto, ainda dependem de portaria do Ministério da Fazenda, que regulamentará a execução da medida.
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Segundo a MP, no caso da gasolina, o pagamento será feito diretamente a produtores e importadores por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A vigência será de dois meses a partir da publicação da portaria, com possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo federal.
Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão descontar do preço de venda o valor equivalente à subvenção e identificar esse abatimento nas notas fiscais eletrônicas. A norma também exige autorização para que a Receita Federal compartilhe com a ANP, sob sigilo, informações fiscais necessárias à apuração dos valores.
Na prática, a medida cria um mecanismo temporário para reduzir o preço de comercialização dos combustíveis dentro do limite dos tributos federais hoje incidentes. O alcance efetivo sobre os preços dependerá da regulamentação da Fazenda, da habilitação dos agentes e do período de vigência definido pelo governo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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