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Nova lei do Ibama: entenda como a regularidade de toda a fazenda evita multas

Nova lei do Ibama: entenda como a regularidade de toda a fazenda evita multas


Pecuaristas, uma mudança nas regras do Ibama para o desembargo de áreas impedidas exige atenção máxima de todos que atuam no agronegócio. A nova normativa pode dificultar a regularização e a conformidade ambiental, gerando multas e prejuízos comerciais, principalmente na negociação de gado e grãos. Assista ao vídeo abaixo e confira os esclarecimentos na íntegra.

Nesta quarta-feira (10), o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu o tema no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi.

Ele alertou que, a partir da Instrução Normativa número 8 de 2024, não basta mais regularizar a área embargada, mas sim comprovar a conformidade ambiental de toda a propriedade rural.

Embargos ambientais e a exigência de regularidade total

Foto: Canva

O embargo é uma sanção administrativa imposta por infrações ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular do solo e descumprimento de normas. A penalidade impede a continuidade das atividades na área afetada e exige a recuperação do dano ambiental.

Com a nova instrução normativa do Ibama, para solicitar o desembargo de uma área, o proprietário rural deve:

  • Comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade: A exigência não se limita mais apenas à área da infração, mas a todos os hectares da fazenda.
  • Cumprir outros requisitos federais: A propriedade precisa cumprir outras exigências ambientais mais rigorosas, o que reforça a necessidade de um acompanhamento de uma gestão documental e uma gestão jurídica especializada.

Essa mudança impõe uma maior responsabilidade ao produtor rural para agir de forma preventiva, mantendo toda a documentação da fazenda atualizada e em conformidade.

Documentos essenciais e a importância da gestão

Produtor rural. Foto: Canva
Produtor rural. Foto: Canva

A principal recomendação para os produtores rurais é clara: revisar toda a documentação ambiental da propriedade. Os cadastros obrigatórios, que são autodeclaratórios, precisam estar bem preenchidos e atualizados.

Os documentos essenciais incluem:

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): Ferramenta fundamental para a regularidade ambiental.
  • Matrícula atualizada: Prova de que o proprietário é o dono do imóvel.
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Exigido em transações, financiamentos e partilhas.
  • Georreferenciamento: Garante os limites da propriedade sem sobreposição com terras vizinhas.

A falta de atenção a esses documentos pode gerar bloqueios comerciais, pois grandes redes frigoríficas e empresas do setor agrícola já exigem a regularidade socioambiental como critério de contratação de seus fornecedores. Quem não tiver a documentação em dia pode ficar fora do mercado.

A conformidade como proteção patrimonial

Não cumprir as normas ambientais não é mais só uma obrigação legal, é também uma estratégia de proteção patrimonial. A fiscalização está cada vez mais rigorosa, e as exigências ambientais são crescentes no mercado nacional e internacional.

Estar em conformidade com a legislação é o que vai diferenciar aquele que prospera de quem enfrenta prejuízos e restrições.

A orientação é clara: se a propriedade rural tem algum histórico de embargo ambiental ou se você pretende evitar problemas futuros, procure assessoria técnica e jurídica especializada para avaliar toda a documentação, identificar as pendências e elaborar um plano de ação.



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