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Novo modelo de licenciamento da aquicultura adota produção e sistema de cultivo como critérios

Novo modelo de licenciamento da aquicultura adota produção e sistema de cultivo como critérios


A atualização da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 413/2009 estabelece um novo modelo para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A proposta passa a considerar a produção e o sistema de cultivo para definir o porte dos empreendimentos e a modalidade de licenciamento aplicável. A medida foi defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nas discussões do Conama.

Pelo modelo anterior, o enquadramento levava em conta principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento, além do potencial de severidade da espécie utilizada. Na prática, esse formato podia colocar produtores com baixa produção ou menor densidade de cultivo em categorias de maior porte, sujeitando esses empreendimentos a procedimentos e exigências documentais mais complexos.

Com a nova sistemática, os empreendimentos aquícolas serão classificados em pequeno, médio ou grande porte, conforme os limites de produção definidos para cada atividade. O enquadramento também passará a considerar o sistema de cultivo, classificado como aberto ou fechado.

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A combinação desses dois fatores definirá a modalidade de licenciamento ambiental. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será o procedimento mais simples, com exigência de documentos básicos e informações simplificadas, como Relatório de Caracterização do Empreendimento, características técnicas do processo produtivo e registro fotográfico do local.

Na Licença Ambiental Única (LAU), serão incluídas informações técnicas da atividade e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Para casos que demandem avaliação mais detalhada, poderão ser aplicados o licenciamento bifásico, com Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação (LP + LIO), ou o licenciamento ordinário trifásico, com Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP + LI + LO).

A atualização também retira o potencial de severidade da espécie como critério de enquadramento. Ao mesmo tempo, mantém regras específicas para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, com exigência de autorização expressa e adoção de medidas para evitar o escape de animais durante a produção, o manejo e o transporte.

O novo modelo ainda prevê critérios transitórios baseados em área, que poderão ser usados até que os entes federativos definam parâmetros próprios de produção.

Segundo a CNA, a atualização busca aproximar o licenciamento da realidade produtiva da aquicultura, com procedimentos definidos pela dimensão da produção, pelo sistema de cultivo e pela complexidade do empreendimento. O texto apresentado tem caráter preliminar até a publicação da versão final da norma.

Fonte: cnabrasil.org.br

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