A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2951/24, que reformula o seguro rural e retorna ao Senado por causa de alterações feitas pelos deputados. O texto prevê um fundo de cobertura suplementar com recursos públicos, prioridade para operações de crédito rural amparadas por seguro e possibilidade de redução de taxas de juros. A proposta também detalha regras para uso da apólice como garantia em empréstimos do setor.
O substitutivo aprovado foi relatado pelo deputado Pedro Lupion, da Frente Parlamentar da Agropecuária. Entre os pontos centrais, o projeto busca viabilizar o chamado Fundo Catástrofe, previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137, mas sem operação efetiva por falta de regulamentação e de aportes contínuos.
Segundo o texto, o fundo poderá receber ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, imóveis e outros direitos públicos. A administração ficará a cargo de pessoa jurídica da qual poderão participar seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, cooperativas agropecuárias e empresas da cadeia do agronegócio. O projeto, no entanto, não detalha como será a participação desses cotistas.
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A proposta também proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do prêmio do seguro rural. Pela regra aprovada, essa execução orçamentária será obrigatória, mas limitada ao valor previsto no projeto original da Lei Orçamentária Anual. O texto ainda permite remanejar recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), desde que isso não comprometa contratos já firmados.
Na operação prática, o projeto amplia benefícios para contratos de crédito rural cobertos por seguro. O tomador poderá ter condições favorecidas de juros, prazo e limite, além de prioridade no acesso ao crédito, inclusive em renegociações. Para que a apólice sirva como garantia, o banco poderá exigir cláusulas como cessão fiduciária dos direitos indenizatórios e definição da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro.
Dados citados no debate mostram a dimensão atual da cobertura. Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural destinou R$ 565,4 milhões, suficientes para cerca de 3,2 milhões de hectares, o equivalente a 2,61% das lavouras temporárias e permanentes do país.
O texto também fixa prazo de 15 dias para regulação do sinistro quando não houver necessidade de vistoria presencial e de 30 dias para pagamento da indenização após a entrega dos documentos ou a vistoria. Como a proposta foi alterada pela Câmara, a versão final ainda depende de nova análise do Senado para definição do alcance regulatório e operacional das medidas.
Fonte: camara.leg.br
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