A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam áreas posteriormente transformadas em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta vale para ocupações de boa-fé anteriores à mudança no regime jurídico da área e segue em análise na Câmara.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária. Pela proposta, a posse da terra poderá ser assegurada a quem já ocupava o local antes da criação da APA, desde que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis com as regras de conservação da unidade.
O projeto estabelece que a medida não se aplica às unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita. Para a regularização, o texto prevê três requisitos: comprovação de invasão legítima e contínua antes da criação da APA; exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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O relator da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. Segundo ele, a medida busca conciliar preservação ambiental com os direitos à propriedade e à moradia.
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina. A proposta prevê medidas de compensação ambiental, integração das comunidades locais na gestão da unidade e redesenho do polígono da área.
Antes de passar pela Comissão de Agricultura, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o Projeto de Lei 2548/25 ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br
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