O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), afirmou nesta quarta-feira (10) que o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) sobre a renegociação de dívidas rurais atende demandas de produtores rurais e do Ministério da Fazenda. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado e seguirá para nova análise da Câmara. Segundo Leite, a proposta incorpora limites de enquadramento e busca direcionar os recursos a produtores com perdas comprovadas.
De acordo com Leite, o relatório aprovado contempla dispositivos solicitados por produtores e também pelo Ministério da Fazenda. Entre eles, está a limitação do enquadramento a produtores que tenham comprovadas perdas em duas safras.
O governador também citou que o texto estabelece valor teto de até R$ 10 milhões. Segundo ele, esse recorte significa direcionar os recursos majoritariamente para produtores de médias propriedades.
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Ao comentar a tramitação, Leite disse a jornalistas que o projeto foi “bem construído” e “responsável”. Mesmo assim, defendeu que ainda há espaço para uma medida provisória complementar por parte do governo federal. Na avaliação dele, a edição de uma MP poderia pautar o debate legislativo e reforçar a urgência da renegociação.
Leite afirmou que houve espaço para movimentação do governo até agora, mas que os movimentos realizados não foram suficientes. Ele sustentou que a votação do projeto ajuda a deixar clara a necessidade de encaminhamento do tema.
Sobre o efeito fiscal da proposta, o governador declarou que o projeto não tem objetivo eleitoral nem busca impor impacto às contas públicas. Segundo ele, o texto toma cuidado com esse ponto e ainda haveria margem para o governo atuar dentro de seus limites fiscais.
O material fornecido não informa prazo para a nova análise da Câmara nem detalha as condições completas da renegociação. Também não há, no conteúdo apresentado, estimativa de custo total da medida ou número de produtores potencialmente atendidos.
Com a aprovação no Senado, a renegociação das dívidas rurais segue em tramitação legislativa. Até o momento, o conteúdo disponível indica limites de enquadramento, exigência de perdas em duas safras e teto de até R$ 10 milhões, mas não detalha prazos, custo fiscal total ou alcance da medida.
Fonte: Estadão Conteúdo
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