O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais pessoas físicas sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A decisão é válida para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. Já para as operações realizadas a partir dessa data, a exigência foi considerada válida.
A decisão envolve o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e encerra uma etapa de uma disputa judicial que se arrasta há anos.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.
Em 2022, o STF chegou a formar maioria de seis votos a cinco pela constitucionalidade da contribuição, mas a proclamação do resultado permaneceu pendente. Assim, o entendimento mudou nesta quinta-feira, após o ministro Dias Toffoli reajustar seu voto e considerar a cobrança referente ao período anterior a 2018.
Com isso, o Supremo também afastou a responsabilidade dos compradores da produção rural, incluindo frigoríficos, pelo recolhimento da contribuição devida pelos produtores no período anterior a janeiro de 2018.
Apesar do julgamento, o plenário do STF ainda não estabeleceu como a decisão será aplicada aos casos concretos. Toffoli chegou a propor a modulação dos efeitos, mecanismo que permite limitar o alcance temporal de uma decisão judicial para preservar determinadas situações.
A proposta considerava, entre outros pontos, os possíveis impactos de pedidos de restituição de valores recolhidos anteriormente. No entanto, a maioria dos ministros decidiu deixar a discussão sobre a modulação para um eventual recurso apresentado ao tribunal.
Abrafrigo comemora
Responsável pela ação, a Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento e avaliou que o entendimento do STF poderá beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.
Na avaliação do advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório
Tarosso Advogados, que patrocinou a causa, o STF restaurou a justiça ao agronegócio do país, garantindo ao setor agropecuário, em especial às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.
Em nota, a Abrafrigo ainda dfisse que a decisão representa um avanço na segurança jurídica após mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também destacou que o resultado ocorre em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas por empresas frigoríficas, podendo contribuir para a manutenção das atividades e dos empregos.

















