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STF forma maioria para validar Cofins sobre cooperativas entre 1996 e 1999

STF forma maioria para validar Cofins sobre cooperativas entre 1996 e 1999


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para validar a cobrança de Cofins sobre valores pagos por cooperativas de trabalho a cooperados entre 1996 e 1999. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído ainda nesta sexta. A discussão trata da legalidade de uma alíquota de 15% incidente sobre remunerações ou retribuições por serviços prestados a pessoas jurídicas.

O processo foi apresentado em 2009 pela Green Matrix Serviços, cooperativa sediada no Rio de Janeiro. Como o caso tem repercussão geral, a tese jurídica a ser fixada pelo STF deverá orientar todos os processos pendentes na Justiça sobre a cobrança desse tributo durante o período em que a norma esteve em vigor.

A lei discutida no julgamento determinava que cooperativas de trabalho recolhessem 15% sobre o total dos valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados a título de remuneração ou retribuição por serviços prestados a pessoas jurídicas. Segundo a empresa autora, o modelo resultava em alíquota superior à aplicada a empresas em geral.

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O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, entendeu que a norma observou as exigências constitucionais para criação de novas fontes de custeio da seguridade social. Até o momento informado no conteúdo-base, acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin.

A ação consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Não foi publicada, porém, uma estimativa oficial de impacto financeiro para esse julgamento específico.

O Supremo também analisa, em outro processo no plenário virtual, a incidência de Programa de Integração Social (PIS), Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores decorrentes de atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Nesse caso, o impacto estimado para a União é de R$ 9,1 bilhões, mas ainda não havia maioria formada até a última atualização disponível.

A definição do STF tende a consolidar o entendimento jurídico sobre a tributação de cooperativas no período de 1996 a 1999. O alcance prático para cada ramo do cooperativismo, inclusive o rural, dependerá da tese final a ser publicada e da aplicação aos processos em curso, já que o material disponível não detalha efeitos setoriais específicos.

Fonte: Estadão Conteúdo

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