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TRF1 mantém entendimento de que distribuidoras não respondem por interrupções de geração no SIN

TRF1 mantém entendimento de que distribuidoras não respondem por interrupções de geração no SIN


A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, afirmou nesta segunda-feira (8), em Brasília, que as distribuidoras de energia elétrica não podem ser responsabilizadas financeiramente por interrupções de geração causadas por excesso de eletricidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) e por menor demanda de consumo. Segundo a magistrada, o tribunal já adotou esse entendimento em processos sobre o tema e deve mantê-lo em novos casos semelhantes.

De acordo com a desembargadora, as decisões já analisadas pelo TRF1 indicam que as interrupções não decorreram de conduta direta das distribuidoras, mas de limitações operacionais do sistema de transmissão e de definições de despacho de energia no âmbito do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Nesse contexto, afirmou, não cabe impor sanções financeiras ou tributárias às empresas de distribuição.

Durante evento na capital federal, Maria do Carmo Cardoso declarou que responsabilizar as distribuidoras por ocorrências associadas a falhas técnicas do sistema de transmissão geraria distorção regulatória e insegurança jurídica no setor elétrico. Ela também disse que o sistema precisa de instrumentos para mitigar as causas e os efeitos dessas interrupções.

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A magistrada citou como exemplo o leilão de baterias, cuja portaria foi publicada na semana passada pelo Ministério de Minas e Energia. Segundo ela, a expansão do armazenamento e o avanço de novas tecnologias exigirão atualização regulatória contínua e maior previsibilidade para os agentes do setor.

Maria do Carmo Cardoso afirmou ainda que a estrutura de transmissão demanda investimentos em unidades de transmissão e armazenamento para ampliar o aproveitamento do potencial energético nacional. Para o setor agropecuário, o tema tem relação com atividades dependentes de energia, como irrigação, armazenagem refrigerada, processamento industrial e operações em propriedades rurais. O texto disponível, no entanto, não informa números de processos julgados, valores envolvidos nem prazo para eventuais novas medidas regulatórias.

O posicionamento exposto pelo TRF1 reforça a separação entre responsabilidades de distribuição, transmissão e despacho de energia. Os desdobramentos práticos para agentes econômicos, inclusive do meio rural, dependerão do andamento de novos processos e da evolução das regras sobre transmissão e armazenamento no setor elétrico.

Fonte: Estadão Conteúdo

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