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Decisão judicial adia leilão de arrendamento de área do Porto de Santana

Decisão judicial adia leilão de arrendamento de área do Porto de Santana

Empresa que vencer leilão da área MCP01 terá contrato para uso de 25 anos e contrapartidas de investimentos no porto.
Da Redação

A Justiça Federal determinou a suspensão, nesta terça-feira (24), do leilão do terminal MCP01 no Porto de Santana (AP), que o governo federal tinha planejado ofertar ao mercado nesta quinta-feira (26) na B3, em São Paulo, junto de outros dois ativos portuários federais. Na segunda-feira (23), dia de entrega das propostas, o Executivo recebeu ofertas pelos três terminais.

O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) também leiloaria o terminal de passageiros do Porto do Recife (PE), mas nesse caso o próprio governo anunciou a suspensão por 180 dias a pedido da autoridade portuária local. Com mais um desfalque, a pasta tem avaliado se manterá a sessão dos certames para esta quinta.

Seria o primeiro bloco de leilões portuários de 2026, e o último certame com Silvio Costa Filho ainda no comando do MPor, já que ele deixará o ministério em abril para disputar uma cadeira no Senado por Pernambuco. Dos quatro terminais, o de Santana previa o maior volume de investimentos estimados: R$ 150,2 milhões num contrato de 25 anos.

Os dois ativos que ainda podem ser ofertados neste momento, caso a decisão liminar seja mantida até quinta-feira, são o terminal NAT01, no Porto de Natal (RN), focado no escoamento de granéis minerais, especialmente minério de ferro, com contrato de 15 anos e previsão de desembolso de R$ 55,17 milhões; e o outro fica no Porto de Porto Alegre (RS), POA26, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal, com projeção de R$ 21,13 milhões em investimentos e contrato de dez anos.

A área no Porto de Santana é destinada especialmente ao escoamento da produção de grãos e de cavaco de madeira. O questionamento ao projeto foi feito na Justiça pela arrendatária Rocha Granéis Santana, que opera o terminal MCP03 no mesmo complexo, voltado à movimentação de soja e milho. Ela alegou que o novo certame contém vícios formais e materiais como, por exemplo, a alteração superveniente do edital.

Segundo a decisão, a empresa alegou que o documento republicado suprimiu a MME (Movimentação Mínima Exigida) para o cavaco de madeira no novo arrendamento. Assim, a minuta contratual teria passado a admitir o cumprimento da MME por meio da movimentação de quaisquer granéis sólidos vegetais, o que, segundo o terminal, desvirtua a vocação técnica do MCP01, “estruturado com base em estudos de demanda exclusivamente voltados ao cavaco de madeira, e gera desequilíbrio operacional no Complexo Portuário de Santana”.

“A suspensão temporária do procedimento, por prazo exíguo e destinado exclusivamente a viabilizar o contraditório substancial, mostra-se medida adequada e proporcional, preservando-se, de um lado, a utilidade do provimento jurisdicional e, de outro, a integridade do processo administrativo, até que a questão seja examinada com a devida amplitude”, diz a decisão dada na Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

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