A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 5649/25, que proíbe a atividade empresarial de donos e gestores de empresas utilizadas para a prática de crime organizado. Pela proposta, a inabilitação valerá por período igual ao da pena privativa de liberdade definida em sentença.
O texto aprovado foi a versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao projeto de autoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA). Segundo a Câmara, a nova redação preserva os objetivos centrais da proposta.
Além de vedar a atividade empresarial, o projeto estabelece impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades empresárias. Também prevê a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
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A inabilitação, conforme o texto, alcança ainda sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais que tenham participado ou se beneficiado do uso da empresa para a prática de crime organizado, desde que essa condição esteja reconhecida na sentença penal condenatória.
No parecer aprovado pela comissão, Bilynskyj afirmou que organizações criminosas conseguem se infiltrar em diferentes setores por meio de empresas aparentemente lícitas. Segundo o relator, a resposta estatal não deve se restringir à prisão, mas também atingir os mecanismos econômicos que permitem a continuidade dessas atividades.
Na prática, a proposta amplia os efeitos da condenação penal sobre a atuação societária e administrativa dos envolvidos. O texto, porém, ainda não detalha impactos setoriais específicos sobre segmentos econômicos, o que dependerá da tramitação legislativa e da redação final.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br
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