A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (15), a realização de uma consulta pública prévia de 60 dias sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) voltado à política de conteúdo local. O objetivo é regulamentar como será aplicada a igualdade de oportunidade e o direito de preferência a fornecedores brasileiros em contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Pelas regras atuais dos contratos de E&P, as operadoras devem garantir condições equivalentes de participação a fornecedores nacionais. A contratação preferencial deve ocorrer quando a proposta brasileira for equivalente ou mais vantajosa que a estrangeira em critérios como preço, prazo e qualidade.
Segundo a ANP, o AIR busca detalhar a aplicação prática dessa diretriz prevista na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023. Entre os pontos em análise estão os critérios para caracterizar a incidência da cláusula de preferência, inclusive com margens diferenciadas para fornecimentos desenvolvidos sob a Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
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O relatório também deverá tratar dos procedimentos de compra a serem adotados pelas operadoras para assegurar igualdade de oportunidades, da divulgação periódica de cronogramas de aquisição, das regras de fiscalização e dos critérios para recebimento de reclamações por parte de fornecedores. A proposta inclui ainda a previsão de penalidades em caso de descumprimento.
Na prática, a regulamentação pode dar maior previsibilidade aos processos de contratação no setor, ao estabelecer parâmetros objetivos para operadoras e fornecedores. Esse ponto tende a afetar especialmente empresas brasileiras da cadeia de bens e serviços, que dependem de regras claras para disputar contratos ligados à produção de petróleo e gás.
Após o fim da consulta pública, a ANP informou que deverá elaborar uma nova versão do relatório, incorporando as contribuições recebidas e justificando tecnicamente eventuais alterações antes de submeter o tema novamente à Diretoria Colegiada. A data de abertura formal da consulta ainda depende de publicação de aviso no Diário Oficial da União, e as orientações de participação serão divulgadas no site da agência.
Fonte: Estadão Conteúdo
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