O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para validar a cobrança de Cofins sobre valores pagos por cooperativas de trabalho a cooperados entre 1996 e 1999. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído ainda nesta sexta. A discussão trata da legalidade de uma alíquota de 15% incidente sobre remunerações ou retribuições por serviços prestados a pessoas jurídicas.
O processo foi apresentado em 2009 pela Green Matrix Serviços, cooperativa sediada no Rio de Janeiro. Como o caso tem repercussão geral, a tese jurídica a ser fixada pelo STF deverá orientar todos os processos pendentes na Justiça sobre a cobrança desse tributo durante o período em que a norma esteve em vigor.
A lei discutida no julgamento determinava que cooperativas de trabalho recolhessem 15% sobre o total dos valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados a título de remuneração ou retribuição por serviços prestados a pessoas jurídicas. Segundo a empresa autora, o modelo resultava em alíquota superior à aplicada a empresas em geral.
Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, entendeu que a norma observou as exigências constitucionais para criação de novas fontes de custeio da seguridade social. Até o momento informado no conteúdo-base, acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin.
A ação consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Não foi publicada, porém, uma estimativa oficial de impacto financeiro para esse julgamento específico.
O Supremo também analisa, em outro processo no plenário virtual, a incidência de Programa de Integração Social (PIS), Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores decorrentes de atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Nesse caso, o impacto estimado para a União é de R$ 9,1 bilhões, mas ainda não havia maioria formada até a última atualização disponível.
A definição do STF tende a consolidar o entendimento jurídico sobre a tributação de cooperativas no período de 1996 a 1999. O alcance prático para cada ramo do cooperativismo, inclusive o rural, dependerá da tese final a ser publicada e da aplicação aos processos em curso, já que o material disponível não detalha efeitos setoriais específicos.
Fonte: Estadão Conteúdo
O post STF forma maioria para validar Cofins sobre cooperativas entre 1996 e 1999 apareceu primeiro em Canal Rural.

















