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Governo diz que acionará Lei da Recriprocidade contra nova sobretaxa dos EUA

Governo diz que acionará Lei da Recriprocidade contra nova sobretaxa dos EUA


Foto: Ricardo Stuckert/PR

O governo brasileiro divulgou nota sobre a imposição da nova sobretaxa de 12,5% dos Estados Unidos ao Brasil anunciada nesta quinta-feira (23). A nova cobrança ocorre em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação de produtos relacionados ao trabalho forçado e atinge quase 60 países.

De acordo com o texto assinado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, serão acionados imediatamente os trâmites previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional. A nota ainda cita que o tema será levado ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR [Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos] optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.”

De acordo com a nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prestou explicações ao longo da investigação e forneceu “farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado”, destaca.

Convenções da OIT

O texto assinado pela Secretaria ainda ressalta que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.

"Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções."

O governo federal ainda destaca que o Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenções 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Enquanto isso, os EUA só ratificaram um desses instrumentos.

A nota ainda relata que os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

A nota ainda relata que o combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado no Brasil é intensificado por políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

“Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção. Responsabilizamos as empresas e os indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de Lista Suja de empregadores”, diz o texto. Por fim, a nota chama a sobretaxa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos de completamente arbitrária e injustificada.

Leia a nota do governo federal na íntegra:

“O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado.

Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.

Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.

Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções.

O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenções 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.

Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

Esse compromisso de combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é intensificado pela abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção. Responsabilizamos as empresas e indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de Lista Suja de empregadores.

Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.”

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