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TCU aprova acordo para converter suspensão de atividades em multas no agro

TCU aprova acordo para converter suspensão de atividades em multas no agro


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (5), em Brasília, uma proposta de solução consensual para controvérsias envolvendo atividades agropecuárias de 379 empresas e pessoas físicas dos setores de carnes e laticínios. O acordo prevê a conversão de penas de suspensão de atividade em multas pecuniárias, reduzindo a severidade das sanções em processos ligados ao período da pandemia de covid-19.

Segundo o relator, ministro Jhonatan de Jesus, a adesão será voluntária e definitiva. Nesse modelo, o aderente quita integralmente o débito e desiste das ações judiciais apresentadas. A arrecadação estimada com a medida é de R$ 32 milhões.

O passivo decorre de processos sancionadores formados durante a pandemia, quando houve decisão temporária de não aplicar algumas sanções administrativas no setor de alimentos, especialmente suspensão e interdição de atividades. À época, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessas medidas poderia provocar paralisação imediata das atividades econômicas.

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O tema avançou para as esferas administrativa e judicial. Até março deste ano, havia cerca de 117 ações judiciais ajuizadas e mais de R$ 183 milhões em discussão judicial. No fim do primeiro trimestre, a fiscalização agropecuária registrava 44 mil processos administrativos em tramitação, dentro de um conjunto mais amplo de autuações.

De acordo com representantes do setor, os casos em discussão não envolvem questões de natureza higiênico-sanitária. Um dos fundamentos apresentados foi a Lei de Autocontrole, sancionada em 2022. A norma alterou a sistemática sancionatória da fiscalização agropecuária e retirou a base legal que sustentava parte das penalidades que formaram o passivo. Com isso, suspensão e interdição deixaram de ser punições finais e passaram a ser medidas cautelares, de caráter temporário.

No julgamento, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o caso é inédito no trâmite de solução consensual da Corte, mecanismo mais recorrente em áreas como transportes e energia.

A decisão do TCU consolida uma saída negociada para sanções aplicadas a agentes dos setores de carnes e laticínios, com conversão das punições de suspensão em multas e adesão condicionada à quitação dos débitos e ao encerramento das disputas judiciais.

Fonte: Estadão Conteúdo

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