O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar a lei de Rondônia que proíbe a concessão de benefícios fiscais a tradings que aderirem à moratória da soja. O julgamento reúne duas ações sobre normas estaduais que punem empresas signatárias do acordo, uma de Rondônia, relatada por Toffoli, e outra de Mato Grosso, relatada por Flávio Dino. Dino também votou pela validade da lei mato-grossense.
A moratória da soja é um acordo que impede empresas signatárias de comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
No voto apresentado, Toffoli concentrou sua análise na validade das leis estaduais e disse que não pretendeu avançar sobre a constitucionalidade da moratória. Segundo o ministro, a discussão sobre eventual formação de cartel no acordo deve ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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"Eu fico na análise das leis, não entro na moratória da soja, mas se a maioria quiser entrar eu não quero fazer isso porque não tenho capacidade e nem fui chamado para decidir sobre casos que não estão sob minha jurisdição", afirmou.
Toffoli também declarou que pequenos e médios produtores de soja são prejudicados pela moratória. "O produtor brasileiro, que legalmente pode produzir soja naquela área, não pode vender a soja que produzir", disse. Na avaliação do ministro, essa situação não atinge o grande produtor nem protege o meio ambiente. "Aquele proprietário de terra pode produzir outra coisa naquela área", acrescentou.
O julgamento trata, de forma conjunta, das leis de Rondônia e de Mato Grosso que preveem sanções a empresas que aderirem à moratória da soja.
Com os votos de Dias Toffoli e Flávio Dino, o STF já tem manifestações favoráveis à validade das leis estaduais de Rondônia e Mato Grosso que restringem benefícios fiscais a tradings signatárias da moratória da soja.
Fonte: Estadão Conteúdo
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